Este artigo aborda os fundamentos filosóficos e jurídicos do Direito Ambiental, explorando as contribuições de pensadores clássicos e contemporâneos que enriqueceram o debate sobre a proteção ambiental. Com o avanço da ética e do pensamento jurídico, diversas obras ganharam destaque, como as de Hans Jonas, que enfatiza a responsabilidade para com as gerações futuras; Ronald Dworkin, que discute a força normativa dos princípios jurídicos aplicáveis ao meio ambiente; e Ulrich Beck, que investiga os desafios impostos pela modernidade e a necessidade de políticas eficazes para mitigar impactos ecológicos. A análise crítica do pensamento desses e de outros autores, como Jürgen Habermas e Hans Kelsen, revela uma lacuna na aplicação prática de seus princípios na formulação de políticas e normas ambientais. Este estudo propõe uma reflexão sobre a tradução de conceitos filosóficos em diretrizes jurídicas robustas, destacando a pertinência da responsabilidade intergeracional e os mecanismos de coerção jurídica no âmbito do direito ambiental. Ao explorar essas dimensões, o artigo busca contribuir para uma base teórica sólida que sustente a efetiva proteção do meio ambiente na contemporaneidade.